O que você vai tratar. Ao coletar o censo animal você
registra dados pessoais de moradores de Itu: endereço do imóvel,
situação da visita e informações sobre os animais da casa. Isso é
tratamento de dado pessoal na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD).
Com que autorização. A coleta é feita pela Prefeitura
de Itu, no exercício de política pública de saúde: execução de
vigilância epidemiológica e controle de zoonoses. Você atua como agente
público, e não precisa do consentimento do morador para registrar a
visita — mas precisa se identificar quando perguntado.
Onde isso está escrito. Se o morador perguntar, a
resposta tem endereço certo. A LGPD, no art. 7º, diz que
o tratamento "somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses" e
lista dez — o consentimento é apenas a primeira; a nossa é o
inciso III, administração pública executando política
pública. E para dado de saúde a lei é ainda mais direta: o
art. 11, inciso II começa com as palavras
"sem fornecimento de consentimento do titular", e a alínea "b"
descreve exatamente o que fazemos.
O que você assume ao continuar:
- Coletar apenas o que o questionário pede, sem anotar informação
de morador fora do sistema — nem em caderno, nem no celular pessoal.
- Repassar dados de moradores apenas a quem esteja formalmente
designado para atuar no censo animal ou em ação de saúde pública
a ele vinculada. Compartilhar com outro setor da Prefeitura é
permitido quando servir a essa mesma finalidade — é o que a LGPD
chama de uso compartilhado pelo Poder Público (art. 26).
Para qualquer outro fim, ou para pessoa de fora da administração,
é vedado.
- Não fotografar, copiar nem imprimir dados de moradores para
uso fora do serviço.
- Guardar sigilo funcional sobre tudo que vir em serviço,
inclusive depois de deixar a função.
- Não emprestar seu acesso. A senha é pessoal e intransferível:
tudo que for registrado com ela é registrado em seu nome.
- Avisar ao setor responsável imediatamente se desconfiar que
alguém usou seu acesso, ou se perder o aparelho.
Seus dados no sistema. Ficam registrados seu nome
completo, seu cargo e o momento de cada envio — é o que permite
responder quem esteve em cada casa, como a lei exige. Sua senha não
é guardada em lugar nenhum de forma legível: nem o administrador
consegue vê-la.
Se descumprir. O uso indevido de dado pessoal sob
guarda da administração pública sujeita o servidor a responsabilização
administrativa, civil e penal, em especial quanto ao dever de sigilo
funcional.